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  • Lorenna Bogarim

Rescisão Indireta: o direito de “demitir a empresa”

Atualizado: 2 de jan.

A rescisão indireta é como se fosse um pedido de demissão ao contrário. É quando o empregado "demite" o empregador por justa causa. Isso acontece quando o patrão não cumpre com as obrigações do contrato de trabalho ou comete alguma falta grave, de forma que a relação de emprego se torne insustentável.

Vamos lá, quando é que isso pode rolar? Por exemplo, se o empregador não paga o salário no prazo, não deposita o FGTS, faz exigências absurdas que colocam o empregado em perigo, ou até mesmo se há um tratamento pelo chefe ou colegas que seja humilhante ou ofensivo.

Nesses casos, então, a rescisão indireta é a sua saída quando o problema é com o empregador.

Confira 10 exemplos do que é considerado falta grave da empresa.


Exemplos de falta grave cometida pela empresa

  1. Atraso no Pagamento: atrasar com habitualidade (várias vezes) o pagamento dos salários (art. 483, alínea "d", da CLT).

  2. Descumprimento das Obrigações do Contrato: Falhar no cumprimento das obrigações contratuais, Convenção Coletiva e Acordo Coletivo (art. 483, alínea "d", da CLT).

  3. Alteração Contratual Lesiva: Promover alterações unilaterais no contrato de trabalho que resultem em prejuízos ao empregado (art. 483, alínea "a", da CLT).

  4. Perigo Manifesto de Mal Considerável: Expor o empregado a perigo evidente de mal considerável (art. 483, alínea "c", da CLT).

  5. Ofensa Física: Praticar, ou permitir que se pratique, ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas contra o empregado, salvo em caso de legítima defesa (art. 483, alínea "e", da CLT).

  6. Risco à Saúde: Submeter o empregado a condições de trabalho insalubres ou perigosas, sem as devidas medidas de proteção (sem o uso de EPI) (art. 483, alínea "c", da CLT).

  7. Redução de Trabalho: Reduzir o trabalho de um empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar significativamente a importância dos salários (art. 483, alínea "g", da CLT).

  8. Assédio Moral ou Sexual: Submeter o empregado a situações humilhantes ou constrangedoras, configurando assédio moral ou sexual.

  9. Não Recolhimento do FGTS: Deixar de efetuar o depósito dos valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  10. Atividades Ilícitas: Exigir do empregado a realização de atividades ilícitas ou contrárias aos bons costumes (art. 483, alínea "b", da CLT).


Quais os direitos de quem pede a Rescisão Indireta?

Se o trabalhador se vê nessa situação, ele tem direito a várias coisas, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Ele tem direito, em regra, às seguintes verbas trabalhistas:


  • Aviso prévio indenizado: O empregado tem direito ao aviso prévio, que pode variar de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa.

  • Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados até a data da efetiva rescisão.

  • 13º salário proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  • Férias vencidas e proporcionais: Acrescidas de 1/3 constitucional, caso não tenham sido gozadas.

  • FGTS: O empregado pode sacar o saldo do FGTS e ainda tem direito à multa de 40% sobre o montante depositado durante o período do contrato de trabalho.

  • Seguro-desemprego: Se o empregado preencher os requisitos para recebimento do benefício, como o tempo mínimo de trabalho e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.


Como pedir a Rescisão Indireta?

Agora, como é que faz para pedir a rescisão indireta? O único meio de ter reconhecida essa modalidade de rescisão é através da justiça, pois não é possível ser feita de forma autônoma pelas partes.

O empregado precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e comprovar as alegações de falta grave da empresa, e não pode simplesmente parar de trabalhar.

Cada caso é um caso, e essas informações são gerais. Por isso junte todas as provas que você tem em mãos (conversas de whatsapp, e-mails, fotografias, documentos, testemunhas e etc) e consulte um advogado trabalhista. Ele irá te orientar se é possível entrar com essa ação através dos documentos que você dispor.


Fique atento! 

Se você acha que está nessa situação, não deixe para depois! Pois se passar muito tempo depois que a falta grave aconteceu, o juiz pode entender que o empregado perdoou o patrão, e você não terá êxito na sua Rescisão Indireta.



E aí, curtiu entender um pouco mais sobre a rescisão indireta? Espero que sim! Até a próxima e lembre-se: seus direitos vêm sempre em primeiro lugar!



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