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  • Lorenna Bogarim

É possível contratar trabalhador como pessoa jurídica? Entenda mais sobre a pejotização

Atualizado: 2 de jan.

A contratação de empregados como pessoa jurídica, prática conhecida no meio jurídico como "pejotização", é um tema que gera bastante discussão. Vamos descomplicar esse assunto e entender o que a legislação brasileira diz sobre isso.


É importante destacar que a reforma trabalhista de 2017 trouxe a figura do "trabalho intermitente" e do "autônomo exclusivo", que são formas legítimas de contratação sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela lei.


Muitas empresas optam por contratar PJs para economizar com encargos trabalhistas, mas será que isso é legal? Quais os requisitos para uma contratação dentro da legalidade? E o que o trabalhador perde com isso?


Vamos destrinchar esse assunto!

 

Contratar PJ como empregado: é ilegal?

Quando uma empresa contrata um indivíduo como pessoa jurídica, ela está, na verdade, firmando um contrato de prestação de serviços com outra empresa — a empresa do profissional. Isso é totalmente legal se a relação estabelecida não caracterizar uma relação de emprego.


Ou seja, se o profissional tiver autonomia, não estiver subordinado à empresa contratante, puder prestar serviços a outros clientes e não tiver horário fixo, por exemplo, essa contratação é válida.


Entretanto, se há uma relação de emprego disfarçada, é ilegal. Isso acontece quando o trabalhador atua como um empregado, cumprindo horários, recebendo ordens e não podendo se fazer substituir, mas é contratado como se fosse uma empresa prestadora de serviços. Essa prática é conhecida como "pejotização" e é uma forma de fraude trabalhista.


Reconhecido o vínculo de emprego, quais os direitos do empregado?

A Justiça do Trabalho tem inúmeros casos em que reconheceu o vínculo empregatício de profissionais contratados como pessoa jurídica, mas que, na prática, eram tratados como empregados.


Nesses casos, listamos abaixo as verbas devidas ao empregado, que deverão ser pagas de forma retroativa pela empresa:


  • Férias remuneradas + 1/3 constitucional;

  • 13º salário;

  • Aviso prévio;

  • FGTS;

  • Seguro-desemprego;

  • Horas extras;

  • Adicional noturno;

  • Descanso semanal remunerado;

  • Licença-maternidade/paternidade;

  • Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;

  • Benefícios como vale-transporte e vale-refeição.

  • Outros benefícios previstos em Convenção Coletiva da categoria.


Ressalta-se, que alguns direitos acima citados são condicionados à requisitos previstos na legislação, como por exemplo o seguro desemprego e o adicional noturno.


Conclusão

É claro que ser PJ tem suas vantagens, como a possibilidade de negociar seus honorários e maior flexibilidade em alguns casos. No entanto, é fundamental que essa escolha seja feita de forma consciente e legal, sem mascarar uma verdadeira relação de emprego.


Se você se encontra em uma situação de "pejotização" ilegal, é importante buscar orientação legal para entender melhor seus direitos e, se for o caso, reivindicá-los.



 

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a contratação como PJ e CLT. Lembre-se: conhecimento é poder, e conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los!


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