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Trabalho sem carteira assinada: direitos e tudo que você precisa saber

Atualizado: 17 de jan.

E aí, pessoal! Hoje vamos bater um papo sobre uma situação bem comum: o trabalho sem carteira assinada. Sabe aquela história de "vamos testar por um tempo" ou "aqui é tudo na confiança"? Pois é, muita gente cai nessa e acaba sem registro. Mas saiba que mesmo sem a carteira assinada, o trabalhador não está totalmente desprotegido.


É bom deixar claro que, mesmo sem a formalização do vínculo empregatício, ou seja, sem ter a carteira de trabalho assinada, o trabalhador não está desprotegido pelas leis trabalhistas. A CLT e a Constituição Federal são claras ao garantir direitos aos trabalhadores, independentemente da formalização do contrato de trabalho.


Agora, vamos ao que interessa: Quais são esses direitos? Como reivindica-los? Qual o prazo para reclamar? Como provar?

 

Quais são os meus direitos?


  • Salário: Mesmo sem carteira assinada, você tem direito a receber pelo que trabalhou. E o salário não pode ser inferior ao mínimo vigente.

  • Hora Extra: A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. Se trabalhar além disso, deve receber horas extras.

  • FGTS e INSS: Embora muitos trabalhadores informais não tenham esses benefícios recolhidos, eles são direitos garantidos por lei.

  • 13º Salário: Sim, aquele 'presente' de fim de ano também é um direito seu!

  • Férias + 1/3: Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário.

  • Descanso Semanal Remunerado: Todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de folga na semana, preferencialmente aos domingos.

  • Aviso Prévio: Podendo ser trabalhado, indenizado ou cumprido em casa, a depender do caso.

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade: Se o trabalho se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, você tem direito a esse adicional.

  • Intervalo para as refeições: Este pode variar de 15 minutos até, no máximo, 2 horas. Depende da sua jornada de trabalho.

  • Seguro Desemprego: Se você preencher os requisitos de concessão, também terá direito as parcelas do seguro.

  • Dentre outros direitos previstos em Convenção Coletiva ou Leis Específicas...

 

Como reivindicar os meus direitos?

O fato de não ter a carteira assinada não te faz menos trabalhador e não diminui seus direitos. Se você se encontra nessa situação, saiba que a lei está do seu lado e há meios de buscar o que é justo.


Entretanto, é necessário abrir uma Reclamação Trabalhista para que esse vínculo de emprego seja reconhecido e você possa receber o que lhe é devido. Do contrário, sem a comprovação desse vínculo, você não conseguirá pleitear seus direitos por outro meio.


Guarde tudo que possa comprovar o vínculo de trabalho: e-mails, mensagens, testemunhas, recibos de pagamento do salário, fotos, vídeos, e tudo o que possa provar que você trabalhou neste lugar.


É importante lembrar que você precisará, possivelmente, do auxílio de um advogado trabalhista.

 

Qual o prazo para abrir uma ação trabalhista?

  O prazo para um trabalhador abrir uma ação trabalhista é chamado de prescrição.


De acordo com a Constituição, o prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador tem até 2 anos, contados a partir do dia seguinte ao que foi desligado da empresa, para ingressar com uma ação trabalhista.


Além disso, há o que chamamos de prescrição quinquenal. Ela determina que o trabalhador só pode reclamar os direitos trabalhistas referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ou seja, se um trabalhador demorar um ano para entrar com a ação após ser demitido, ele poderá reivindicar os direitos dos últimos 5 anos de trabalho.


É importante destacar que existem algumas exceções a essas regras. Por exemplo, para os menores de 18 anos, o prazo prescricional só começa a contar quando atingem a maioridade.

 

Dica de Ouro: Não deixe passar muito tempo. Procure um advogado de sua confiança, faça uma consultoria para avaliar seu caso e faça valer os seus direitos como cidadão e trabalhador.



Trabalhar sem carteira assinada é um risco tanto para o empregado quanto para o empregador. Mas se você já está nessa, saiba que não está sozinho e tem direitos a serem reivindicados.

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